Dra. meu parente morreu, e agora? Quanto tempo eu tenho para entrar com o inventário?
- suzanaborin
- 10 de fev. de 2023
- 1 min de leitura
Uma insegurança que paira toda família que tem bens para serem partilhados aos herdeiros.

O Código de Processo Civil (art. 938) estabelece o prazo de 60 dias para a abertura de inventário e partilha a contar da data da sucessão, ou seja, da data do falecimento.
A penalidade para quem não cumpre esse prazo é uma multa sobre o pagamento do imposto ITCMD, que é o imposto que se paga ao Estado que o bem estiver localizado.
No Estado de São Paulo, por exemplo, essa multa é de 20%.
O STF, por meio da súmula 542, acaba permitindo a abertura do inventário fora do prazo, ou seja, pode ser aberto a qualquer tempo, mas não libera a multa daqueles que não cumpriram o prazo de 60 dias. Vale a pena perder o prazo?
Fique atento! Curta, comente e compartilhe com quem está com essa dúvida!




Comentários