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Dra. meu parente morreu, e agora? Quanto tempo eu tenho para entrar com o inventário?

  • suzanaborin
  • 10 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

Uma insegurança que paira toda família que tem bens para serem partilhados aos herdeiros.



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O Código de Processo Civil (art. 938) estabelece o prazo de 60 dias para a abertura de inventário e partilha a contar da data da sucessão, ou seja, da data do falecimento.


A penalidade para quem não cumpre esse prazo é uma multa sobre o pagamento do imposto ITCMD, que é o imposto que se paga ao Estado que o bem estiver localizado.

No Estado de São Paulo, por exemplo, essa multa é de 20%.


O STF, por meio da súmula 542, acaba permitindo a abertura do inventário fora do prazo, ou seja, pode ser aberto a qualquer tempo, mas não libera a multa daqueles que não cumpriram o prazo de 60 dias. Vale a pena perder o prazo?


Fique atento! Curta, comente e compartilhe com quem está com essa dúvida!

 
 
 

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